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Intervenção Precoce na Infância

 

A Equipa Local de Intervenção n.º 1 de Évora/ Cercidiana do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designada por ELI, é constituída por uma equipa pluridisciplinar, com funcionamento transdisciplinar assente em parcerias institucionais, integrando representantes dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde, da Educação, entre outras entidades.

 

 É constituída em cumprimento do Art. 7º do Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, rege-se pelas disposições constantes do presente regulamento, bem como pelo respectivo Protocolo de constituição e pelas normas regulamentadoras e orientações emitidas pela Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

                     

 

                   Regulamento Interno IPI

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